quarta-feira, 13 de abril de 2016

Como se prevenir do golpe do falso emprego



Em tempos de desemprego em alta, uma atividade que ganha força é a recolocação profissional, exercido por agências e empresas de consultoria.

As terminologias usadas para as atividades exercidas na área da recolocação de empregos – headhunting, outplacement, job hunting – tornaram-se comuns em nosso dicionário.

Em linhas gerais, a prestação de serviço realizada por empresas deste segmento segue três hipóteses distintas: a) quando uma empresa, ao demitir um funcionário, busca no mercado uma consultoria para auxiliar o trabalhador a se recolocar, serviço conhecido como outplacement; b) quando uma empresa, ao abrir uma vaga em seu quadro funcional, utiliza-se dos serviços de consultoria para selecionar e recrutar executivos com o perfil pretendido, o chamado headhunting – em ambos os casos, quem custeia os serviços é a empresa, nunca o candidato; c) outra possibilidade é quando o próprio executivo ou profissional, interessado em obter uma vaga no mercado de trabalho, contrata os serviços de recolocação profissional ou job hunting. Neste caso, é o profissional quem contrata os serviços da consultoria, de acordo com sua necessidade e expectativa, remunerando pessoalmente aquela pelos serviços prestados.

Antes da contratação, é importante que o consumidor obtenha informações confiáveis sobre a empresa. Isso pode ser feito por meio de indicação de conhecidos que já tenham utilizado o serviço, também consultando o cadastro de empresas reclamadas no Procon de seu estado ou ainda em sites de relacionamento como o Linkedin (www.linkedin.com), pois muitos profissionais colocam em fóruns de discussão denúncias contra as empresas que não prestam o serviço de forma correta.

Ao assinar o contrato o consumidor deve estar ciente de todas as condições estipuladas e, para isso, o contrato deve ser claro, preciso e objetivo. É aconselhável que o interessado pesquise preços, pois a cobrança dos honorários no momento da recolocação pode chegar a cerca de 70% do valor do primeiro e até do segundo salário a ser recebido.

Nunca feche contrato logo na primeira reunião: Leve o contrato para casa para lê-lo com calma. Se a empresa não deixá-lo levar o documento para casa, desconfie. Da mesma forma, se a empresa disser que chegou a você via indicação de alguém, peça o nome dessa pessoa. Desconfie se houver recusa em fornecer os dados de quem recomendou seu nome. 

Fontes: G1, Exame, PROCON-SP


Não se iluda: não existe garantia de emprego!

E você, tem alguma experiência que queira compartilhar a respeito do tema?

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