A grave crise
econômica que o Brasil vem atravessando nos últimos anos tem levado um
contingente cada vez maior de pessoas que perderam seus empregos a se aventurar
na abertura do próprio negócio. Mas muitos destes se deparam, de cara, numa
questão-chave: “em qual ramo de atividade devo enveredar?”.
O caminho mais
óbvio a ser seguido pelo potencial empreendedor seria dentro de sua experiência
profissional. Mas previsibilidade não costuma combinar com o senso
empreendedor, este impelido pela inovação e coragem de se aventurar além do
senso-comum.
Por outro
lado, se arriscar em uma área de negócio a qual não está familiarizado (a)
apenas por mero gosto, curiosidade ou vontade pode significar o primeiro passo
para o fracasso retumbante. Pior ainda é seguir a “onda do momento”, como a
franquia de uma linha de produtos que já pode estar dando sinais de saturação.
Assim, toda cautela é pouca antes de torrar o dinheiro de sua rescisão trabalhista
ou daquelas economias ao longo dos anos.
O
empreendedorismo é, antes de tudo, um conjunto de comportamentos e hábitos. Até
pouco tempo, se imaginava que o empreendedor nascia empreendedor, mas hoje é sabido
que as características de um empresário de sucesso podem ser adquiridas com
capacitação adequada.
Parte desta
capacitação vem da organização dos recursos do negócio. Todos eles: humanos,
financeiros e materiais. Um exemplo: o empreendedor não pode confundir o
dinheiro da empresa com o seu dinheiro pessoal. Segundo especialistas, esse é
um erro comum. É preciso atentar, também, para a escolha do sócio, discutir as
expectativas e o papel de cada um no empreendimento.
Sergio Diniz,
consultor do Sebrae-SP, lista as principais características que um empreendedor
deve ter, se preza pelo sucesso de seu negócio:
1. Iniciativa:
a busca constante por oportunidades de negócios. Estar sempre atento ao que
acontece no mercado em que vai atuar;
2. Perseverança:
as dificuldades vão acontecer, até porque o empresário de micro e pequena
empresa, muitas vezes, é solitário.
3. Coragem
para correr riscos: arriscar-se faz parte do ato de empreender. Diniz ressalta
que correr riscos é diferente de correr perigo. O empreendedor corre perigo
quando está desinformado. Se tiver as informações, pode tomar decisões
complexas com risco calculado;
4. Capacidade
de planejamento: ter a visão de onde está, aonde quer chegar e o que é preciso
fazer. Criar planos de ações e priorizá-las dentro do negócio. Monitorar,
corrigir e rever. Isso pressupõe que se avalie as melhores alternativas para
alcançar seus objetivos estabelecidos durante o planejamento;
5. Eficiência
e qualidade: as pequenas empresas dispõem de menos recursos, então precisam
garantir que eles sejam bem aproveitados. É preciso conquistar o cliente, o
público alvo e direcionar os esforços;
6. Rede de
contatos: é importante participar de eventos e feiras relacionados ao seu
produto. Lembre-se também de que ambientes informais ajudam a formar bons
contatos;
7. Liderança:
O empreendedor deve ser o líder na sua empresa. Ele deve ser um bom ouvinte e
deve saber estimular permanentemente a equipe, motivá-la e deixá-la
comprometida.
Uma ótima
iniciativa para quem pretende a montar seu próprio negócio é a figura do microempreendedor individual (MEI). Para
tanto, o interessado deve ter faturamento inferior a 60 mil reais por ano e não
ser sócio ou titula de outra empresa.
A Lei
Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o
trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as
vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido
de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais
(Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas um valor fixo
mensal, conforme categoria – comércio, indústria ou prestação de serviços, que
será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão
atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o
Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade,
auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Maiores detalhes, vide portal do SEBRAE:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual.
Fontes: Revista PEGN, SEBRAE.

